1 Lei do Controle de Imigração

1 入管特例法(日本国との平和条約に基づき日本の国籍を離脱した者等の出入国管理に関する
特例法)
Lei de Imigração para casos especiais (Lei especial de controle de imigração para casos
especiais com Base no Tratado de Paz do Japão, de pessoas que ficaram sem nacionalidade
japonesa.)
(1)
特別永住者 (Residente Permanente Especial)
◆ 対象者 Sujeito
1945 年 9 月 2 日以前から引き続き日本に居住している韓国・朝鮮人及び中国人(台
湾出身者)とその子孫(今後生まれてくる子を含みます)の人が対象となります。
Destinado às pessoas da Coréia, Coréia do Norte e China (Taiwan) que residem
no Japão desde a data anterior a dois de setembro de 1945 e descendentes
(inclusive crianças que nascerão futuramente).
◆ 申請手続は 60 日以内に居留地の市区町村役場で特別永住の申請を行ってください。
A tramitação do requerimento para Residente Permanente Especial deve ser feito
dentro de 60 dias na prefeitura ou distrito de alçada do domicílio.
(2)
再入国許可 Permissão de Reentrada
特別永住者については,再入国の有効期間は4年以内です。なお,外国において特別
の事情が生じた場合,外国にある日本大使館や領事館で再入国の期間延長を申し出れば,
1年以内に限り延長が認められる場合があります。
入管特例法についての詳しいことは,地方入国管理局・出張所または居住地の市区町村
役場にお問い合わせください。
Para Residente Permanente Especial, o prazo de validade da reentrada é de quatro
anos. Caso haja alguma circunstância especial no exterior, existe a possibilidade
de renovar o prazo por período inferior a um ano desde que solicite a renovação do
prazo na embaixada ou consulado do Japão do exterior.
Maiores Informações sobre a Lei de Imigração para casos especiais podem ser obtidas
na prefeitura ou distrito de alçada do domicílio.
【問い合わせ先】
地方入国管理局・出張所
Maiores informações Secretaria ou Escritório de Imigração Regional
市区町村役場
Prefeitura e distritos
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