Zona Franca de Manaus: Modelo de desenvolvimento

Sessão 3
Administração de Resíduos Industriais no
Japão
Armando Bandeira dos Santos Jr.
SUFRAMA
6 de Abril de 2010
GOVERNO FEDERAL
Classificação e Responsabilidades sobre Resíduos Sólidos no Japão
 Resíduos sólidos oriundos de atividades fabris são denominados “resíduos
industriais” e a geradora é responsável por tratá-los, sob controle dos Estados
 Todos os outros resíduos sólidos são denominados “resíduos
(urbanos)” e as Prefeituras são responsáveis pela sua gestão
Prefeituras são
responsáveis por:
Resíduo
de residência
Lixo
Resíduo
Doméstico
Resíduo
de escritório
domésticos
Lixo ordinário (combustível, não
combustível, etc.)
Resíduo volumoso
Excremento
humano
Resíduo doméstico sob controle específico
Resíduo
Sólido
Fábricas são
responsáveis por
Resíduo
Industrial
Resíduo oriundo de atividade industrial
Resíduo industrial sob controle específico
GOVERNO FEDERAL
2
Responsabilidades
para com os resíduos
-
Resíduos Sólidos Municipais (Domésticos):
Responsabilidade das Prefeituras Municipais, que
pagam às empresas de serviço de disposição final
desses resíduos.
-
Resíduos Industriais: São geridos pelos Governos
Estaduais, porém são de responsabilidade do gerador.
Tal responsabilidade pode, todavia, ser compartilhada
com a prestadora de serviço de resíduos. O papel do
gerador é invocado quando identificados problemas na
origem dos resíduos industriais.
GOVERNO FEDERAL
Atribuições dos Governos
Federal/Estadual/Municipal no Japão
Governo Federal (Nacional)
 Definição da política nacional de gerenciamento de resíduos
 Estabelecimento de padrões para o gerenciamento
apropriado de resíduos
 Sustentação financeira e técnica ao governo estadual
Governos Estaduais (Provinciais)
 Estabelecimento do programa de gerenciamento dos
resíduos regionais
 Garantia do gerenciamento apropriado dos resíduos
industriais
 Autorização para aterros sanitários e plantas para
tratamento de resíduos
 Fornecimento de ajuda técnica às prefeituras
GOVERNO FEDERAL
Atribuições dos Governos
Federal/Estadual/Municipal no Japão
Governos Municipais
 Estabelecimento do programa de gestão dos resíduos
domésticos
 Autorização para os agentes gerais de tratamento de
resíduos domésticos
 Tratamento dos resíduos sólidos e dos resíduos orgânicos
municipais
GOVERNO FEDERAL
Condutas dos entes relacionados com
resíduos industriais
• População Japonesa
– Realiza um esforço coletivo no sentido de
separar, reduzir, reciclar, e descartar
adequadamente resíduos sob sua
responsabilidade
– Cobra aplicação/aperfeiçoamento das leis
– Fiscaliza as atividades das fábricas
– Aceita pagar pela reciclagem de resíduos
especiais
GOVERNO FEDERAL
Condutas dos entes relacionados com
resíduos industriais
Empresas
• Buscam elas mesmas tratar os resíduos
gerados nos seus negócios (gestão on-site)
• Fazem de tudo para reduzir as emissões de
resíduos dos seus processos produtivos por
meio, principalmente, de reciclagens
• Estimulados pela participação estatal e a
competitividade
do
mercado,
realizam
pesquisas para obtenção de novas tecnologias
(patentes) e construção de boa imagem junto à
sociedade
GOVERNO FEDERAL
Condutas dos entes relacionados
com resíduos industriais
• Governo Estadual
– Concede licença para tratamento de resíduos industriais e para
instalação de plantas de tratamento de RI
– Realiza inspeções in loco em fábricas, em empresas gestoras de
resíduos e em outras instalações que geram RI
– Estabelece uma política municipal para tratamento de resíduos
industriais
• Governo Federal
– Promove desenvolvimento técnico relativo a coleta, tabulação e
fornecimento de informações sobre resíduos e suas possibilidades de
tratamento
– Busca colaborar por meio de apoio técnico e financeiro com as
administrações estadual e municipal para que estas consigam atingir
seus próprios objetivos
– Licencia a importação e avaliza a exportação de resíduos (com a China)
GOVERNO FEDERAL
Fluxo da Disposição de Resíduos Industriais no
Japão (2002)
Nota: O percentual de RI gerado não corresponde
exatamente aos percentuais totais de RI reciclados,
reduzidos e dispostos em aterro (somente por
arredondamentos).
(Para o ano de 2002)
Montante de RI
gerado - 393
milhões de ton.
(100%)
Montante de RI
reciclados e usados 182 milhões de ton.
(46%)
Montante de RI reciclados
imediatamente
(82 milhões de ton.)
Montante de sobras de
tratamento de RI
Montante de RI
tratados
imediatamente (211
milhões de ton.)
Montante de RI
descartados
imediatamente
(20 milhões de ton.)
Montante de RI
reduzidos 175 milhões de ton.
(44%)
Volume de RI
reciclados
depois de
tratados
Montante de RI
finalmente
descartados depois
dos tratamentos
Montante de RI
finalmente dispostos
em aterro - 40 milhões
de ton. (10%)
Data Source : MOE
GOVERNO FEDERAL
Estrutura Legal
Lei fundamental para o estabelecimento de uma
sociedade sadia quanto a ciclos de materiais
Lei de Gerenciamento de
Resíduos
Lei de reciclagem
embalagens
Lei de reciclagem
Lei de reciclagem
Lei de reciclagem
Lei de reciclagem
Lei para a promoção da utilização
eficaz dos recursos (abaixo)
de contentores e de
de eletrodomésticos
de resíduos de construção
de restos de alimentos
de veículos em fim de uso
GOVERNO FEDERAL
Hierarquia de Gerenciamento
Lei Fundamental da Gestão de Resíduos
• Princípio básico para uma sociedade
sadia quanto a ciclos de materiais:
1. Redução na fonte (prevenção de geração)
2. Reuso/Reutilização
3. Reciclagem
4. Reaproveitamento de energia
5. Descarte apropriado
• Responsabilidade Estendida ao Produtor: REP
GOVERNO FEDERAL
Gestão de Resíduos Industriais pelo
Governo Metropolitano (Estadual) de Tóquio
Aterro Sanitário na Baía de Tóquio
12
GOVERNO FEDERAL
Responsabilidades para uma GRI
Apropriada
Resíduos
Industriais
Gerador de
Resíduos
Industriais
Transportador
autorizado
Construtoras
Indústrias
Hospitais e outros
Resíduos
Industriais
Empresa de
tratamento
licenciada
Transportador
Aterro
Sanitário
Licenciado
autorizado
Desidratação
Pulverização
Incineração
Reciclagem
GOVERNO FEDERAL
Resíduos Industriais em Tóquio
Para o ano de 2006
Geração de Resíduos
Industriais em Tóquio: 24.448
Tratamento
23.787 (97.3%)
2.7%
Desidratação,
Pulverização,
Incineração, outros
3.0%
Descarte
1.405 (5.7%)
Unidade: 1000 Ton/Ano
Resíduos de
Fabricantes
6%
Resíduos de
Construção &
Demolição
35%
Outros 5%
Lama de
água de
esgoto
54%
Reciclagem
7.836
estimated by TMG
GOVERNO FEDERAL
Plano de Gerenciamento de Resíduos do
Governo Metropolitano de Tóquio (GMT): Ideal
Transformação em uma Sociedade
Orientada para a Reciclagem
• Redução do consumo dos recursos
naturais e da geração de resíduos
• Minimização dos riscos ambientais
decorrentes dos processos de tratamento
de resíduos
GOVERNO FEDERAL
Plano de Gerenciamento de Resíduos
do GMT - Objetivo 1
• Redução da geração e promoção da
reciclagem:
①Redução do descarte final de resíduos para
1.600.000 tons no ano fiscal de 2010
(redução de 35% em relação ao ano fiscal
de 2004)
②Promoção da reciclagem de resíduos de
plástico, para obtenção de descarte zero no
aterro sanitário
③ Aumento do uso de lama de construção em
50%
GOVERNO FEDERAL
Plano de Gerenciamento de Resíduos
do GMT - Objetivo 2
• Redução dos riscos ambientais referentes ao
tratamento de resíduos e à reciclagem
④Estabelecimento de um sistema para
tratamento de Resíduos Perigosos (PCB,
asbestos, resíduos infectuosos, resíduos
inflamáveis) em Tóquio
⑤Reforço na cooperação de todos na área
metropolitana de Tóquio, tendo em vista
eliminar os descartes ilegais (lixões) de
resíduos industriais
GOVERNO FEDERAL
Plano de Gerenciamento de Resíduos
do GMT - Objetivo 3
• Promoção do desenvolvimento pleno do
mercado de tratamento e reciclagem de
resíduos
⑥Estabelecimento de um sistema confiável de
controle que permita às empresas gestoras
de resíduos desenvolverem o melhor
trabalho possível e realçarem seus valores
de mercado
GOVERNO FEDERAL
Rumo ao Descarte Zero:
Reciclagem de Plástico
Composição de Resíduos Sólidos Municipais
(RSM) no aterro
Para 2003
outros
plástico
outros
plástico
cinzas
Por peso
cinzas
Por volume
Site de aterro do GMT
GOVERNO FEDERAL
Rumo ao Descarte Zero:
Derretimento de Cinzas
Em 23 bairros de
Tóquio, a maior parte
das cinzas de
incineração é derretida
em escória para ser
usada como material na
engenharia civil.
elétrodo
cinza
gás
Acima de 1200℃
escória
metal
Forno de derretimento de cinza (tipo arco)
escória
GOVERNO FEDERAL
Rumo ao Descarte Zero:
Eco-cimento
Na região de Tama (subúrbio
de Tóquio), as cinzas de
incineração são utilizadas para
produzir eco-cimento utilizado
em benfeitorias públicas
bancos
Instalações de fábrica de eco-cimento
blocos interligados
GOVERNO FEDERAL
Resumo da GRI pelo GMT
• A maior parte dos resíduos industriais são
descartados pelas empresas de serviço de
resíduos licenciadas.
• Aproximadamente três quartos dos resíduos
industriais gerados em Tóquio são enviados
para descarte em outras províncias (Chiba,
Saitama, Tochigi, Kanagawa, outras).
• O Governo de Tóquio está cooperando com
agências locais para prevenir descartes
ilegais, bem como promovendo o projeto da
Super Eco-Cidade com vistas a estabelecer
uma GRI ambientalmente correta.
GOVERNO FEDERAL
Recursos para Reciclagem
• O GMT pretende construir uma sociedade orientada para
a reciclagem através da implementação das medidas
previstas no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos.
• Os residentes em Tóquio devem cumprir suas
responsabilidades como geradores de resíduos e
melhorar o seu comportamento de consumidores diários.
• De acordo com o conceito de REP, as indústrias deverão
monitorar o ciclo de vida de determinados produtos para
reduzir a geração de resíduos e o descarte ilegal.
• O GMT vai construir novos centros de reciclagem e se
envolver no desenvolvimento de uma estrutura complexa
que envolverá tanto empresas privadas quanto prefeituras
municipais.
GOVERNO FEDERAL
Lei Geral relativa à disseminação dos 3 R’s
-
As fábricas devem buscar obedecer às seguintes
orientações:
1- Reduzir a geração de subprodutos na manufatura e
reutilizar produtos/materiais como matéria-prima em
outros processos produtivos;
2- Adotar medidas visando a Emissão Zero;
3- Promover coleta e fazer reciclagem de produtos
usados.
GOVERNO FEDERAL
Sobre a GRI no Japão
O esforço governamental para criação e solidificação de uma
cultura ambiental na sociedade japonesa foi providencial, visto
que o desenvolvimento da produção e do consumo como os
verificados naquele país nos anos 1960 não costumam implicar
em comportamentos exemplares quanto aos cuidados com o
lixo urbano e industrial.
O Japão conseguiu vencer essa tendência por meio de
investimentos na área de educação ambiental e na criação de
leis severas para separação, coleta, transporte, tratamento e
disposição final de resíduos por geradores e gestores.
GOVERNO FEDERAL
MASTER PLAN
Sugestões da equipe da SUFRAMA que visitou o Japão para o PLANO
DIRETOR do PIM, ora em elaboração:
1- Legislação: regulamentação específica para os 3R’s;
2- Criação de uma unidade interna de acompanhamento do sistema de
Gestão de Resíduos Industriais do PIM;
3- Adoção de ações estratégicas visando contribuir para a conscientização
da sociedade em relação à preservação ambiental;
4- Implementação e monitoramento do Banco de Dados do Inventário de
Resíduos, em parceria com o órgão ambiental estadual;
5- Apoio às fábricas quanto ao uso de ferramentas relacionadas ao BD_IR;
6- Adoção de mecanismos que estimulem a atração de novas ESR’s;
7- Reconhecimento, mediante ações de valorização, às empresas que
praticam os 3 R’s (por exemplo, criação de selo de certificação ambiental;
GOVERNO FEDERAL
MASTER PLAN
Sugestões da equipe da SUFRAMA que visitou o Japão
para o PLANO DIRETOR do PIM, ora em elaboração:
8- Extensão da exigência de adoção das normas técnicas da ISO 9001
(Decreto 783/1993), prevista no PPB das grandes fábricas, para as da
série ISO 14001 (atualmente, voluntária);
9- Criação de patamares mínimos (percentuais) para tratamento de
resíduos on-site, em relação aos montantes gerados por cada fábrica;
10- Fomentar, junto a instituições financeiras, linhas de financiamento
voltadas a projetos de inovação tecnológica na área de GRI.
GOVERNO FEDERAL
Gratos pela atenção!
Arigato Gozaimasu
Armando Bandeira Jr. - [email protected]
David Silva - [email protected]
Rita Mariê - [email protected]
Sala da JICA na SUFRAMA: 3321-7280/7281
GOVERNO FEDERAL