ヽ一 蟷 いcづ 。1 Lei nO__二 2」 堕型2____de 19 de ACOSTO 返L= de 19_壺 "RECONHECE DE BLICA O GRUPO SA SENHORA D0 UTILIDADE PU DE MAES NOS AMPARO". C)Pref9:to:調 議詢ici轡 畿l銀 e Teresi隅 畿1匿 st餞 曜o機 o PiaL]il Fago sabe:: que a Cimara l{u:ricipaJ- de Teresina aprovou eu sanc■ ono a seguinte Lei: Ar:t. ls Fica reconhecido de Utilidade Piblica o Grupo de Mies Nossa Senhora do Amparo. b.l-icasSo r:e'u,ogadas Art. 2o Esta Lei passari a viger na data de as disposigSes em contrSr:io. p里 sua Gabj.nete do Prefeito l,lunicipaI de Teresina, em de L9 agosto de 1991. しへ │― >ゝ ゝ HERAcLITo FORTES Prefe■ to de Teresi do mes de Esta Lei foi saneionada e numer:a.cla aof: dezenove agosto do ano de mil- novecentos e noventa dias ヽ へ′ 」OSЁ (ご DUARDOF: Secretar \ IIマ de A FIl」 110 Gair.iirete:
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