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いcづ 。1
Lei nO__二 2」 堕型2____de
19
de
ACOSTO
返L=
de 19_壺
"RECONHECE DE
BLICA O GRUPO
SA SENHORA D0
UTILIDADE PU
DE MAES NOS
AMPARO".
C)Pref9:to:調 議詢ici轡 畿l銀 e Teresi隅 畿1匿 st餞 曜o機 o PiaL]il
Fago sabe:: que a Cimara l{u:ricipaJ- de Teresina aprovou
eu sanc■
ono
a seguinte Lei:
Ar:t. ls
Fica reconhecido
de Utilidade Piblica
o
Grupo de Mies Nossa Senhora do Amparo.
b.l-icasSo r:e'u,ogadas
Art. 2o Esta Lei passari a viger na data de
as disposigSes em contrSr:io.
p里
sua
Gabj.nete do Prefeito l,lunicipaI de Teresina, em
de
L9
agosto de 1991.
しへ │― >ゝ ゝ
HERAcLITo FORTES
Prefe■ to de Teresi
do mes de
Esta Lei foi saneionada e numer:a.cla aof: dezenove
agosto do ano de mil- novecentos e noventa
dias
ヽ
へ′
」OSЁ (ご DUARDOF:
Secretar
\
IIマ
de
A FIl」 110
Gair.iirete: